Defendemos os seus direitos sociais com toda nossa experiência de mais de 19 anos, sempre na busca do melhor benefício junto ao INSS.
1) AUXÍLIO DOENÇA – Em regra, quem fica sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Para o trabalhador rural e o pescador exigisse, em regra, além da incapacidade para o trabalho, pelo menos 12 meses de exercício de atividade rural ou pesqueira. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
3) AUXÍLIO ACIDENTE – Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação da renda que pode ser paga até o dia que o segurado se aposentar. Pode acumular com o salário do trabalhador. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
1) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO (BPC – LOAS para o Idoso): Idoso com 65 anos ou mais, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal conhecido como BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
2) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE (BPC – LOAS para o Deficiente) – Deficiente físico ou mental, portador de doença grave e incapacitante, independente da idade, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal chamado BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
1) APOSENTADORIA POR IDADE – Para as mulheres e homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 e que já contribuíram por 15 anos (ou mais) já podem se aposentar, desde que possuam a idade mínima exigida de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
2) APOSENTADORIA POR IDADE (Trabalhador Rural e Pescador) – Os trabalhadores rurais e os pescadores podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Homens precisam ter 60 anos de idade e mulheres devem ter 55 anos de idade, ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural ou pesqueira. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
3) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (pelo modelo antigo) – Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
4) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (pelo modelo novo) – Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
5) APOSENTADORIA ESPECIAL – Quem exerce funções perigosas e fica exposto a barulho, radiação, temperaturas extremas, produtos químicos e bactérias tem direito à aposentadoria especial – antes dos trabalhadores comuns. Entre em contato, explique o seu caso e pediremos a sua aposentadoria antecipada. Exemplo: Motorista de ônibus, tratorista, vigilante, frentista de posto de combustível, operador de máquinas pesadas, cortador gráfico, enfermeiro, etc. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
1) PENSÃO POR MORTE (paga aos dependentes) – É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para ter direito ao benefício os dependentes precisam comprovar a qualidade de segurado do falecido. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
2) SALÁRIO-MATERNIDADE – Trabalhadoras (urbanas ou rurais) que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade (no valor mínimo de um salário mínimo). Fale conosco agora pelo WhatsApp.
3) AUXÍLIO-RECLUSÃO (pago aos dependentes) – Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (filhos ou esposa, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
1) REVISÃO DA VIDA TODA – A Revisão da Vida Toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
2) REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES – Se você exerceu duas ou mais atividades no mesmo tempo, é possível que o cálculo de sua aposentadoria esteja incorreto. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
3) REVISÃO PARA CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL EM TEMPO COMUM – O trabalho especial, em regra, ocorre por pessoas que durante sua jornada de trabalho ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos. Então, para quem exerce essas atividades, ao converter o tempo especial em tempo comum, aumenta-se o tempo de contribuição. Para a maioria das atividades, cada ano de trabalho especial equivale a:
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